Termos e Condições Gestor de Tarefas

QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Este contrato de Licença de Usuário Final ("EULA") é um acordo entre o licenciado (pessoa física ou Jurídica) denominado LICENCIADO e G-ONE SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 17.318.340/0001-68, com sede na Rua Benedito Moraes Sobrinho, n° 90, Jardim do Lago, Ipaussu, CEP 18.950-000 em Ipaussu SP, doravante LICENCIANTE, para uso do software de gestão de tarefas denominado "G-ONE WEB" mediante as cláusulas e condições seguintes.

1. DO OBJETO

1.1 O presente instrumento tem como objetivo o direito de uso por prazo indeterminado do G-ONE WEB. Ao utilizar o software, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste EULA, concordando com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, não concorde com esses termos e condições.

1.2 Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este EULA concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o G-ONE WEB. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do G-ONE WEB para outra finalidade que não seja o uso interno. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do G-ONE WEB para benefício próprio. O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, marca e direitos autorais.

2. DECLARAÇÃO DE ACEITE

2.1 O LICENCIADO declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente EULA, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.

3. OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO.

3.1 O LICENCIADO deve utilizar uma Conexão de Internet banda larga para possibilitar o tráfego de dados gerado.

3.2 A velocidade da internet do LICENCIADO é proporcionalmente dividida entre a quantidade de usuários que o mesmo possui. É de total responsabilidade do LICENCIADO fornecer uma conexão que comporte o uso do G-ONE WEB por sua equipe.

3.3 O LICENCIADO é exclusivamente responsável por bloqueios internos, de provedores ou quaisquer terceiros que impossibilitem o acesso ao G-ONE WEB ou gerem queda na performance do mesmo.

3.4 O LICENCIADO deve fornecer os dados solicitados pelo LICENCIANTE para configurações do sistema G-ONE WEB.

3.5 É de total responsabilidade do LICENCIADO capacitar sua equipe quanto ao uso do G-ONE WEB utilizando os treinamentos em vídeo disponibilizados pelo LICENCIANTE.

3.6 A LICENCIANTE não se responsabiliza em hipótese alguma pela falta de atualização das informações do G-ONE WEB pelo LICENCIADO, nem por atrasos e multas resultantes dos mesmos.

3.7 A LICENCIANTE não se responsabiliza pela geração das obrigações recorrentes e ordens de serviço programadas do LICENCIADO.

3.8 O cadastro de novos processos, alterações ou manutenção dos dados inseridos no G-ONE WEB é unica e exclusivamente de responsabilidade do LICENCIADO.

3.9 A LICENCIANTE não é responsável por invasões, acessos indevidos, adulterações, manipulações ou exclusões de seus dados, feitas por terceiros autorizados ou não pelo LICENCIADO.

3.10 A LICENCIANTE não tem obrigação de custodiar ou fornecer logs ou registros de conexão e de acesso à aplicação eventualmente direcionados à sua conta no G-ONE WEB.

3.11 É dever do LICENCIADO entrar em contato com o suporte técnico da LICENCIANTE quando necessário.

3.12 É dever do LICENCIADO pagar devidamente as mensalidades na data acordada no contrato/pedido.

4 OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE

4.1 A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o G-ONE WEB deverá funcionar regularmente, se respeitadas às condições de uso definidas neste objeto. Na ocorrência de falhas de programação, a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas.

4.2 Disponibilizar acesso aos serviços de suporte através dos canais Skype, telefone e e mail para sanar dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas no G-ONE WEB.

4.3 A LICENCIADA se isenta de quaisquer obrigações nas situações:

4.3.1 Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;

4.3.2 Pelo não cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;

4.3.3 Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo G-ONE WEB e;

4.3.4 Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.

4.3.5 Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o software, por qualquer outro motivo. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao licenciado por todos os danos excederá a quantia paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE. 4.6 A LICENCIANTE se responsabiliza em fazer backups diários das informações do LICENCIADO.

5 PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O preço e condições de pagamento são definidos em contrato/pedido assinado por ambas as partes.

5.2 A falta de pagamento após 5 (cinco) dias das datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao G-ONE WEB até que as pendências financeiras sejam regularizadas.

5.3 Suspenso o acesso ao SOFTWARE, a LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO lançadas no mesmo pelo período de 30 (trinta) dias, contados da suspensão de acesso. Neste período, o LICENCIADO poderá solicitar a exportação de seus dados em formato SQL.

5.3 Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE poderá excluir integralmente as informações lançadas no G-ONE WEB pelo LICENCIADO.

5.4 O valor de mensalidade estabelecido no ato do licenciamento do G-ONE WEB será atualizado anualmente, no mês de janeiro, seguindo o índice IGP-M.


6. RESCISÃO

6.1 Os dados lançados no G-ONE WEB são de propriedade do LICENCIADO, portanto ao encerrar este contrato de uso, ele poderá solicitar a exportação seus dados no formato .SQL dentro de 30 dias.

6.2 Em caso de cancelamento e/ou desistência por parte do LICENCIADO, tanto o valor pago pela LICENÇA quanto as mensalidades em hipótese alguma serão restituídos.

6.3 O LICENCIADO não está vinculado em um contrato de fidelidade ou cláusula que impossibilite a rescisão do mesmo.

6.4 Para o LICENCIADO efetuar a rescisão de contrato não poderão haver débitos de nenhuma espécie com a LICENCIANTE.

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1 Se qualquer disposição deste EULA for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste EULA será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste EULA permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste EULA;

7.2 Em hipótese alguma o LICENCIADO será reembolsado pelos valores pagos a LICENCIANTE durante o período de contratação do G-ONE WEB.


8. FORO

8.1 As PARTES elegem o Foro da cidade de Ipaussu - SP, como único competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato.









CONTRATO DE FORNECIMENTO DO SOFTWARE WHATS CONTÁBIL

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. O presente contrato é celebrado entre a pessoa, física ou jurídica, qualificada na proposta [1] e ora em diante denominada CONTRATANTE e a G-ONE SISTEMAS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.318.340/0001-68, sediada na Rua Benedito Moraes Sobrinho, nº 90, Jardim do Lago, Ipaussu/SP, CEP 18950-418, doravante denominada CONTRATADA, para fornecimento do software WHATS CONTÁBIL mediante as cláusulas e condições seguintes.


CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA fornece à CONTRATANTE a licença de utilização e operação do SOFTWARE WHATS CONTÁBIL.

2.2. O SOFTWARE WHATS CONTÁBIL é fornecido à CONTRATANTE de forma exclusiva e intransferível externamente, podendo ela fazer uso da ferramenta em conjunto com seus colaboradores.


CLAUSULA TERCEIRA – DA CONCESSÃO DE USO
3.1. A disponibilização do produto se dá através de Software as a Service – SAAS, sendo desnecessária a manutenção e atualização de hardwares ou softwares por parte do (a) CONTRATANTE, que receberá um login e senha para o acesso ao sistema, podendo fazê-lo por meio de seu navegador, de qualquer lugar em que exista conexão com a internet.


CLAUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constitui-se obrigação da CONTRATADA:

4.1.1. Entregar os produtos e serviços licenciados de acordo e segundo os padrões previstos no presente contrato.

4.1.2. Manter-se à disposição para atender o (a) CONTRATANTE para suporte, manutenção e reparos do sistema, através de seu WhatsApp, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.

4.1.3. Fornecer treinamentos para utilização do software através de videoaulas previamente gravadas;

4.1.4. Executar diariamente duas cópias de segurança (backup) de toda a informação constante no software utilizado pela CONTRATANTE à partir da contratação e enquanto ela perdurar, ressalvando a CONTRATADA que não realiza e nem se responsabiliza pelas cópias de segurança anteriores à celebração do presente.

4.1.5. Realizar eventuais atualizações e/ou alterações no software utilizado pelo (a) CONTRATANTE fora de seu horário de expediente, de modo a não comprometer a utilização do sistema, ressalvadas as atualizações a serem realizadas em caráter de urgência, que poderão ser feitas ainda que no período de utilização.

4.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por problemas, erros, danos ou prejuízos a que não tiver dado causa, inclusive aqueles decorrentes de fatores externos, como descargas, interrupções elétricas, ataques nocivos de programas de terceiros ocorridos no ambiente da CONTRATANTE - como vírus, spams, etc.-, e qualquer outro fator que possa interferir no funcionamento do sistema.

4.3 A CONTRATADA se abstém de qualquer responsabilidade referente a possíveis bloqueios de CHIPS caso a CONTRATANTE utilize os serviços de “disparos em massa”, visto a ferramenta transitar dentro das normas da empresa META, sendo a mesma obrigada a respeitar as regras de SPAM da plataforma WhatsApp.


CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES PELOS DADOS PESSOAIS
5.1. CONTRATANTE e CONTRATADA comprometem-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018), respeitando ainda a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016) e demais normas setoriais ou gerais sobre proteção dos dados pessoais.

5.2. A CONTRATADA compromete-se:

5.2.1 A proteger, confidenciar e manter em sigilo toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso durante a utilização do sistema pela CONTRATANTE, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.

5.2.2. A não se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.

5.2.3. A manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.

5.2.4. A apresentar à CONTRATANTE, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.

5.2.5. A permitir a realização de auditorias pela CONTRATANTE e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.

5.2.6. A assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados.

5.2.7. A adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.

5.2.8. A comunicar formalmente e de imediato ao (à) CONTRATANTE a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.

5.2.9. Encerrada a contratação ou satisfeita finalidade pretendida, a interromper o tratamento dos dados pessoais a que teve acesso durante a vigência do contrato e, em no máximo trinta dias, eliminá-los completamente, assim como todas as cópias porventura existentes, salvo quando a manutenção for necessária para cumprimento de obrigação legal.


CLAUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE é responsável por todas as atividades que ocorram em seus AMBIENTES, se obrigando a cumprir todas as normas locais, estaduais, nacionais e internacionais, leis, tratados e regulamentos em relação ao uso do software contratado, incluindo aqueles relacionados à privacidade e elencados, de maneira exemplificativa, na Cláusula Quinta.

6.2. A CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia anuência, o software e/ou documentação fornecida pela CONTRATADA, comprometendo-se, por seus funcionários ou prepostos, a manter sob sua guarda os logins e senhas de acesso e a documentação recebida.

6.3. É de responsabilidade da CONTRATANTE quitar os pagamentos referentes aos produtos e serviços, licenciados e prestados, nas datas de seus respectivos vencimentos.

6.4. A CONTRATANTE será a única responsável pela precisão, qualidade, integridade, legalidade, confiabilidade, pertinência e propriedade intelectual ou direito de uso de todos os dados submetidos ao software WHATS CONTÁBIL.

6.5. A CONTRATANTE expressamente declara que notificará de imediato a CONTRATADA, sempre que detectar o uso não autorizado de logins e senhas de sua responsabilidade, bem como a suspeita ou conhecimento acerca de falhas na segurança do software, estando ciente de que a CONTRATADA não responderá por qualquer prejuízo causado até o momento em que tiver sido, formalmente, comunicada do fato.

6.6. Em que pese a desnecessidade de instalação de softwares nos equipamentos da CONTRATANTE para utilização do sistema, a CONTRATADA reforça a importância de um ambiente técnico adequado para sua utilização, sendo imprescindível um computador com acesso à internet através de um navegador.


CLAUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS AUTORAIS
7.1. O software contratado, assim como todos os elementos que o compõe, constituem propriedade intelectual da CONTRATADA, e encontram-se resguardados pela Lei 9.609/98 (Lei do Software) e Lei 9.610/98 (Lei da Propriedade Intelectual), de modo que todos os direitos sobre o SOFTWARE WHATS CONTÁBIL que não tenham sido concedidos expressamente através do presente contrato são reservados à CONTRATADA.

7.2. O presente contrato não é regido pelas normas atinentes à compra e venda, portanto, não confere ao (a) CONTRATANTE qualquer direito de propriedade relacionado com o software.


CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
8.1. Para formalização da contratação e implementação do sistema será cobrado, uma única vez no momento da assinatura do presente contrato, o valor estipulado na proposta a título de “Start”, ficando o (a) CONTRATANTE ciente de que tal valor não será restituído em caso de desistência da contratação.

8.2. Sem prejuízo do valor cobrado no item anterior, a proposta trará o valor da mensalidade referente à utilização, manutenção, atualizações gerais do software e suporte ilimitado à distância, cujo preço estipulado será reajustado em janeiro de cada ano com base no índice IGP-M.

8.3. Caso a variação do índice IGP-M seja negativa, a taxa de manutenção permanecerá inalterada.

8.4 Caso ocorra o atraso no pagamento da mensalidade, fica o cliente sujeito a suspensão imediata do serviço contratado, salvo acordo prévio entre as partes.


CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1. O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado e sobre ele não incide período de carência ou fidelidade, podendo as partes rescindi-lo a qualquer tempo, sem qualquer indenização.

9.2. A disponibilização de acesso será realizada após a assinatura do presente contrato e consequente quitação das condições estipuladas nos itens 8.1 e 8.2, cujos valores estarão expressos na proposta previamente entregue à CONTRATANTE, ressalvando-se que quitado o valor mensal na data contratada, o (a) contratante terá o acesso disponível até a mesma data do mês subsequente e, assim, sucessivamente.

9.3. Por tratar-se de serviço “Pré-pago”, no caso de não pagamento dos valores tidos como mensalidade na data estipulada, faculta-se a CONTRATADA bloquear o link de acesso, impedindo o ingresso do (a) CONTRATANTE ao software.


CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10. As partes elegem o foro da comarca de Ipaussu/SP para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

[1] A proposta consiste no documento prévio ao presente, no qual a CONTRATADA qualifica a CONTRATANTE e descreve os valores da contratação.

G-ONE Sistemas LTDA - ME - 17.318.340/0001-68